Perguntas frequentes

  • As candidaturas à atribuição de bolsas são realizadas, em simultâneo e automaticamente, através do preenchimento do formulário único de candidatura à inscrição no curso, exceto para as Pós-Graduações, sendo neste caso as candidaturas a bolsa apresentadas através do preenchimento do formulário disponível aqui.
  • Todas as pessoas que realizem um curso IBS são candidatas à atribuição de bolsas de incentivo PRR, exceto nos cursos C-Academy.
  • Como existem diferentes tipologias de bolsa, após a candidatura, a Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR — ESTG irá avaliar a que tipologias de bolsa é elegível.
  • Nota: Se for beneficiário de outra bolsa (ou incentivo similar) ou se já tiver usufruído de uma bolsa no âmbito do Programa PRR – Impulso no P.Porto não será elegível às bolsas.
  • Medida Cheque Formação + Digital: a candidatura é da exclusiva responsabilidade do formando e a aprovação da mesma por parte do IEFP, não tendo a IBS qualquer intervenção e/ou responsabilidade nesse processo. Para mais informações, consultar os sites:

IEFP_Cheque Formação + Digital
Como candidatar-se à Medida Cheque-Formação + Digital

 

  • A atribuição de bolsa está condicionada ao pagamento integral da inscrição no curso, no prazo indicado no respetivo aviso de abertura, e à frequência de, pelo menos, dois terços das horas de duração do curso.
  • O candidato pode aguardar pela divulgação da lista provisória de atribuição de bolsas, exceto para bolsa "Mérito Mais". Contudo, após a divulgação da lista provisória, o candidato tem até ao final do prazo de pagamento da inscrição para realizar o pagamento e regularizar a sua inscrição. 
  • No fim do prazo de candidatura a cada curso, e antes do fim do prazo de pagamento da inscrição/propina, a Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR — ESTG divulga aos candidatos a lista provisória de atribuição de bolsas, exceto para a Bolsa "Mérito Mais", que será divulgada apenas no final do curso.
  • A lista final de resultados da atribuição de bolsas será apresentada até dez dias úteis após a conclusão do Curso. Considera-se que o curso está concluído quando esteja encerrada a avaliação relativamente a todos os estudantes a frequentar o curso.
  • Eventual reclamação deverá ser enviada para o email secretariado_ibs@estg.ipp.pt até cinco dias úteis após a publicação da lista final de estudantes apoiados, a qual será remetida à Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR - ESTG, que proferirá decisão no prazo de quinze dias úteis.
  • A atribuição da bolsa fica condicionada ao pagamento integral da inscrição no curso, no prazo indicado no respetivo aviso de abertura, e à frequência de, pelo menos, dois terços das horas de duração do curso.
  • No final do ano letivo será publicada no site da ESTG a lista final de estudantes apoiados com informação relativa a cada curso e tipologia de bolsa.
  • Os valores das bolsas cobrem 100% do valor de inscrição no curso.

 

No ano letivo 2024/2025 estão disponíveis as seguintes tipologias de bolsa:

  • BOLSAS IMPULSO ADULTOS: Elegível o estudante/formando com idade superior a 23 anos à data de fim de prazo de candidatura à bolsa - Para mais informações, consulte o edital aqui
  • BOLSAS IMPULSO JOVENS STEAM:  Elegível o estudante/formando com idade até 23 anos à data de fim de prazo de candidatura à bolsa - Para mais informações, consulte o edital aqui

Tipologia das Bolsas Impulso Adulto e Impulso Jovem STEAM: 

  • Mérito Mais: atribuída aos estudantes com classificação final média mais elevada, mas nunca inferior a 14 valores (catorze valores), (…). Em caso de empate a bolsa será dividida igualmente pelos estudantes empatados. 
  • Parceria com Impacto: atribuída a colaboradores de entidades com as quais é estabelecido Protocolo de Cooperação* e que pretendam converter e/ ou atualizar competências dos seus colaboradores, numa perspectiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas. 
  • Mais Emprego: atribuída a candidatos desempregados, devendo, até ao fim do curso, apresentar documento da situação de desemprego, emitido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional. 
  • Ser Igual: destinada a mitigar as desigualdades em termos de género por curso, esta bolsa é atribuída a estudantes pertencentes ao género minoritário (≤ 20%) matriculados/inscritos e que frequentem o respetivo curso. 
  • Mais Formação: atribuída aos colaboradores da mesma entidade que frequentem o mesmo curso, quando o número daqueles seja igual ou superior a dois, e que pretendam converter e/ou atualizar competências dos seus colaboradores, ficando a atribuição da presente bolsa dependente da celebração de Protocolo de Cooperação* entre a entidade e a ESTG. 
  • Formação ao Longo da Vida: atribuída a inscritos em ordens/associações profissionais com as quais exista Protocolo de Cooperação* e que pretendam converter e/ ou atualizar competências dos seus membros, numa perspectiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas. 

Critérios de elegibilidade: 

  • A cada candidato apenas pode ser atribuída uma bolsa. 
  • A atribuição de bolsa está condicionada ao pagamento integral da inscrição no curso, no prazo indicado no respetivo aviso de abertura, e à frequência de, pelo menos, dois terços das horas de duração do curso. 
  • No caso de um candidato ser elegível para atribuição de mais de um tipo de bolsa, ser-lhe-á atribuída a bolsa de valor mais elevado. 
  • Na elaboração da lista final de resultados, são tidas em conta as bolsas não atribuíveis por incumprimento do disposto na alínea b) ou libertadas pela aplicação da alínea c), atribuindo-as a outros participantes, elegíveis, do curso. 
  • O valor da bolsa será igual à taxa de inscrição, até ao limite do valor efetivamente pago. 

Formalização e Prazos de Candidatura: os candidatos aos cursos são automaticamente candidatos à atribuição de bolsas, exceto no caso das Pós-Graduações, sendo neste caso as candidaturas apresentadas através do preenchimento da candidatura a bolsa em formulário próprio. 

  • A responsabilidade pela análise dos processos compete à Comissão de Seriação de Bolsas de Incentivo PRR – ESTG. 
  • * O Protocolo de Cooperação poderá ser estabelecido no decorrer do curso 
  • Nota: a informação apresentada não dispensa a consulta dos respetivos editais.