Perguntas frequentes
- As candidaturas à atribuição de bolsas são realizadas, em simultâneo e automaticamente, através do preenchimento do formulário único de candidatura à inscrição no curso, exceto para as Pós-Graduações, sendo neste caso as candidaturas a bolsa apresentadas através do preenchimento do formulário disponível aqui.
- Todas as pessoas que realizem um curso IBS são candidatas à atribuição de bolsas de incentivo PRR, exceto nos cursos C-Academy.
- Como existem diferentes tipologias de bolsa, após a candidatura, a Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR — ESTG irá avaliar a que tipologias de bolsa é elegível.
- Nota: Se for beneficiário de outra bolsa (ou incentivo similar) ou se já tiver usufruído de uma bolsa no âmbito do Programa PRR – Impulso no P.Porto não será elegível às bolsas.
- Medida Cheque Formação + Digital: a candidatura é da exclusiva responsabilidade do formando e a aprovação da mesma por parte do IEFP, não tendo a IBS qualquer intervenção e/ou responsabilidade nesse processo. Para mais informações, consultar os sites:
IEFP_Cheque Formação + Digital
Como candidatar-se à Medida Cheque-Formação + Digital
- A atribuição de bolsa está condicionada ao pagamento integral da inscrição no curso, no prazo indicado no respetivo aviso de abertura, e à frequência de, pelo menos, dois terços das horas de duração do curso.
- O candidato pode aguardar pela divulgação da lista provisória de atribuição de bolsas, exceto para bolsa "Mérito Mais". Contudo, após a divulgação da lista provisória, o candidato tem até ao final do prazo de pagamento da inscrição para realizar o pagamento e regularizar a sua inscrição.
- No fim do prazo de candidatura a cada curso, e antes do fim do prazo de pagamento da inscrição/propina, a Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR — ESTG divulga aos candidatos a lista provisória de atribuição de bolsas, exceto para a Bolsa "Mérito Mais", que será divulgada apenas no final do curso.
- A lista final de resultados da atribuição de bolsas será apresentada até dez dias úteis após a conclusão do Curso. Considera-se que o curso está concluído quando esteja encerrada a avaliação relativamente a todos os estudantes a frequentar o curso.
- Eventual reclamação deverá ser enviada para o email secretariado_ibs@estg.ipp.pt até cinco dias úteis após a publicação da lista final de estudantes apoiados, a qual será remetida à Comissão de Seriação Bolsas de Incentivo PRR - ESTG, que proferirá decisão no prazo de quinze dias úteis.
- A atribuição da bolsa fica condicionada ao pagamento integral da inscrição no curso, no prazo indicado no respetivo aviso de abertura, e à frequência de, pelo menos, dois terços das horas de duração do curso.
- No final do ano letivo será publicada no site da ESTG a lista final de estudantes apoiados com informação relativa a cada curso e tipologia de bolsa.
- Os valores das bolsas cobrem 100% do valor de inscrição no curso.
No ano letivo 2024/2025 estão disponíveis as seguintes tipologias de bolsa: