Licenciamento Industrial - Sistema da Indústria Responsável

O Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, regula o exercício da atividade industrial.
O Licenciamento Industrial é legalmente exigido a todos os estabelecimentos onde sejam exercidas uma ou mais atividades industriais, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, do equipamento e de outros factores de produção.
Se uma empresa já possui licença de laboração mas foi submetida a alterações relativas à instalação, que impliquem alterações susceptíveis de produzir efeitos nocivos e significativos no ambiente, segurança dos trabalhadores ou na saúde pública, ou se houve lugar a alteração do tipo de regime de licenciamento, mudança da atividade industrial exercida ou uma ampliação da área de implantação ou da capacidade instalada superior a 20%, relativamente à anteriormente licenciada, então o processo de licenciamento deve ser atualizado.